CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATADA: Onstage Academia de Artes Cênicas (Camera Produções), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.942.555/0001-56, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1189, EDIF. Guimarães Trade, Sala 1603, Salvador/BA.

CONTRATANTE: Aluno ou seu representante legal, devidamente identificado no ato da matrícula.

1. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na oferta de aulas regulares de teatro, teatro musical, canto, jazz e jazz musical, conforme a opção contratada pelo CONTRATANTE no ato da matrícula. As aulas poderão ser ministradas em formato presencial e/ou remoto, de acordo com a programação pedagógica definida pela instituição.

As atividades serão conduzidas por profissionais habilitados, observando-se os calendários, cronogramas e orientações da CONTRATADA, cabendo-lhe a gestão didática, disciplinar e operacional do curso.

CLÁUSULA 2 - MATRÍCULA E FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL

A efetivação da matrícula se dará mediante a confirmação eletrônica do presente contrato e o pagamento da primeira parcela ou valor integral, a depender da opção do CONTRATANTE.

§1º - O presente instrumento caracteriza contrato de trato sucessivo, com prestações mensais e continuadas, vinculando as partes durante o período letivo contratado.

§2º - A confirmação da matrícula será encaminhada ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, contendo informações completas do curso contratado.

3. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

A CONTRATADA compromete-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo a proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE.

§1º - O CONTRATANTE declara estar ciente e autoriza a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento dos dados pessoais e sensíveis de si e/ou do aluno vinculado, para finalidades exclusivamente educacionais, administrativas, financeiras e institucionais, conforme os artigos 7º, 8º e 11 da LGPD.

§2º - Os dados poderão ser utilizados para: I - comunicação sobre atividades escolares, pedagógicas e administrativas; II - emissão de boletos, cobranças e relatórios; III - divulgação interna de informações de interesse do aluno; IV - utilização em plataformas educacionais de terceiros parceiras da CONTRATADA; V - envio de comunicados via telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens; VI - cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

§3º - O CONTRATANTE reconhece que os dados poderão ser fornecidos às autoridades competentes mediante ordem judicial ou requisição legal, conforme artigo 7º, inciso II, da LGPD.

§4º - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados, nos termos dos artigos 18 a 20 da LGPD, mediante requerimento formal à CONTRATADA.

4. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ

O CONTRATANTE autoriza, de forma livre, expressa e gratuita, a captação, gravação e uso da imagem e voz do aluno vinculado, em fotos, vídeos, áudios ou quaisquer outras formas de registro, em atividades escolares, eventos, espetáculos, aulas e divulgações institucionais da CONTRATADA.

§1º - Esta autorização abrange o uso em materiais impressos, audiovisuais, digitais, plataformas educacionais, redes sociais, websites institucionais, jornais, revistas, murais e demais meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA, no Brasil e no exterior, por tempo indeterminado.

§2º - Fica vedado o uso da imagem e voz para finalidades que não estejam vinculadas às atividades pedagógicas e institucionais da CONTRATADA, salvo mediante nova autorização formal.

§3º - O uso indevido ou não autorizado por terceiros será passível de medidas judiciais, preservando-se o direito à indenização em favor da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, conforme o caso.

5. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Ficam as partes cientes de que, em casos de força maior ou caso fortuito, como pandemias, desastres naturais, guerras, convulsões sociais, decretações de órgãos públicos, greves, falta de energia ou internet, e demais situações que fujam ao controle da CONTRATADA, as atividades educacionais poderão ser suspensas temporariamente ou convertidas integralmente para o formato online.

§1º - A substituição de aulas presenciais por aulas remotas não ensejará qualquer tipo de desconto, abatimento, ressarcimento ou rescisão contratual, desde que as atividades continuem sendo regularmente ofertadas.

§2º - A CONTRATADA se compromete a manter a qualidade do serviço prestado, com disponibilização de plataforma adequada, suporte digital e professores qualificados para condução das aulas online.

6. RESPONSABILIDADE POR BENS PESSOAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por perda, extravio, furto ou dano a objetos pessoais dos alunos ocorridos nas dependências da instituição ou durante eventos externos promovidos.

§1º - Compete exclusivamente ao aluno e/ou seu representante legal a guarda e vigilância de seus bens pessoais, sendo vedada qualquer pretensão de reparação contra a CONTRATADA, salvo nos casos de comprovação inequívoca de dolo por parte de preposto da instituição.

§2º - O CONTRATANTE responderá civilmente por eventuais danos causados pelo aluno a bens da instituição, seus colaboradores ou demais estudantes, obrigando-se à devida reparação.

7. URGÊNCIAS MÉDICAS

Em situações de urgência ou necessidade médica, o CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a adotar as providências necessárias para preservar a integridade física do aluno, inclusive com encaminhamento para serviços de saúde públicos ou privados.

§º - As despesas médicas e hospitalares decorrentes de atendimento emergencial correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, isentando-se a CONTRATADA de quaisquer ônus financeiros.

8. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E ABANDONO

A solicitação de cancelamento da matrícula deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE, mediante envio de comunicado por escrito ao e-mail institucional da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º - O cancelamento só poderá ser requerido até 30 de setembro do ano letivo vigente, sendo vedada a devolução de valores pagos após esse prazo.

§2º - A desistência comunicada no prazo de 7 (sete) dias útis contados da confirmação da matrícula ensejará a restituição integral dos valores pagos, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§3º - Após o início das aulas, a desistência ou abandono não eximirá o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, salvo acordo formal entre as partes.

§4º - O abandono do curso, sem formalização do cancelamento, será interpretado como inadimplemento contratual, autorizando as medidas legais e extrajudiciais cabíveis para cobrança do crédito.

CLÁUSULA 9 - CLÁUSULAS GERAIS

9.1. Considerando que este contrato é de trato sucessivo, as obrigações de ambas as partes se renovam mensalmente até o encerramento do período letivo contratado, salvo rescisão formal.

9.2. A tolerância ou o não exercício de qualquer direito previsto neste contrato não importará em novacão ou renúncia, podendo o mesmo ser exigido a qualquer tempo.

9.3. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará as demais disposições, que permanecerão válidas e plenamente eficazes.

9.4. O presente instrumento substitui quaisquer entendimentos, compromissos ou contratos anteriores entre as partes com relação ao objeto ora contratado.

9.5. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

CLÁUSULA 10 - FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da Comarca da cidade de Salvador/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.